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Anvisa publica resolução sem dar proteção especial a crianças

No dia 29 de junho, a Anvisa publicou, no Diário Oficial, a Resolução nº 24, que regulamenta a publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional. Entre outras regras, o documento obriga que a publicidade desses tipos de produto seja acompanhada de alertas para possíveis riscos à saúde no caso de consumo excessivo.

A proposta de regulamentação da Anvisa vem sendo discutida com a sociedade civil organizada, com órgãos de defesa do consumidor e com representantes do mercado desde 2006, quando a agência abriu a Consulta Pública nº 71. O texto publicado recentemente não contempla os artigos discutidos e aprovados em audiência pública realizada em agosto de 2009, que davam proteção especial ao público infantil, a exemplo da proibição de brindes e prêmios condicionados a compra de alimentos.

“A medida é muito importante no sentido de fortalecer a proteção do consumidor brasileiro. No entanto, ela é insuficiente para a criança, que continuará exposta a mensagens mercadológicas e ações de marketing”, explica Isabella Henriuques, coordenadora geral do Projeto Criança e Consumo, que vem acompanhado os debates sobre o tema desde 2006.

Com o novo texto, a Anvisa desconsidera as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), aprovadas em 20 de maio deste ano por 27 países, incluindo o Brasil, durante a 63ª Assembléia Mundial de Saúde (World Health Assembly – WHA), realizada em Genebra (Suíça). Para a OMS, os governos internacionais têm a responsabilidade de desenvolver políticas públicas para reduzir o impacto do marketing de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional nas crianças. Com esse objetivo, uma das orientações pede a proibição de comunicação mercadológica desse tipo de produto em ambientes dedicados às crianças, como escolas e playgrounds.

“Ao tratar a criança como um consumidor comum, o Estado se esquece que esse é um público hipervulnerável por ainda estar em fase de desenvolvimento e não ter condições de receber essas mensagens de forma crítica”, afirma Isabella. Ela acredita que a nova regra seria muito mais efetiva se tivesse mantido os artigos originais relacionados a crianças.

A estimativa da OMS é de que mais de 42 milhões de crianças com menos de cinco anos estejam acima do peso ou sofram de obesidade até o fim de 2010 – das quais 35 milhões de crianças de países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil.

Imprensa
O assunto foi bastante repercutido pela imprensa brasileira. A Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos), junto com várias entidades de classe, divulgou um documento em que questiona a competência da Anvisa para regulamentar a questão.

A tese foi rebatida em artigo publicado no jornal O Globo (Rio de Janeiro), de 8 de julho, assinado pelas advogadas Isabella Henriques, do Criança e Consumo, e Daniela Trettel, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). O texto afirma que a regulamentação da Anvisa é necessária e que os direitos da criança devem prevalecer: “O que se propõe não é, em hipótese alguma, o fim da publicidade, mas uma mudança de paradigma em relação à forma como tem sido feita atualmente. A questão aqui não é ver quem ganha a discussão, mas garantir que o ganho será da sociedade e da infância brasileira. Se não for assim perdemos todos –  as crianças, a sociedade, o mercado e o país.”

Fonte: Instituto Alana


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