Com o intuito de harmonizar os interesses dos autores e o direito que todo cidadão brasileiro tem de ter acesso aos bens culturais, o Governo Federal, através do Ministério da Cultura (Minc), está propondo a modernização da Lei de Direito Autoral. De acordo com o novo texto, uma série de medidas terão impacto direto e positivo na educação e na difusão da diversidade cultural.
Dentre os principais avanços previstos na lei 9.610/98, merecem destaque os parágrafos VI e XV, do artigo 46, que ampliam o uso privado e educacional de produtos audiovisuais.
A partir da nova lei, a comunicação de obras teatrais, literárias e musicais está permitida em espaços fora da escola desde que sejam para fins didáticos e não haja cobrança de ingressos. Além disso, ações habituais como a cópia de CDs originais, e a exibição de filmes, que antes não eram permitidas nem no ambiente escolar, também poderão ser usadas sem que os usuários corram riscos de serem punidos por não agirem em consonância com a lei.
Consulta Pública
O processo de revisão teve início com a realização do Fórum Nacional de Direito Autoral, em 2007, o qual contou com seminários nacionais e internacionais e mais de 80 reuniões setoriais envolvendo as diversas categorias envolvidas com o tema, a exemplo de autores e consumidores, que expuseram suas críticas e sugestões.
A participação da sociedade civil no sentido de discutir sobre o marco legal que regula os direitos autorais e de buscar subsídios para a formulação de políticas para o setor terá continuidade com a consulta pública disponível no endereço http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/termos-de-uso/ até o dia 28 de julho. Com base nas contribuições apresentadas pela população, o Governo Federal consolidará o texto final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao congresso nacional.
Impactos na educação
A utilização de recursos audiovisuais, a exemplo da televisão, do vídeo e do cinema nas salas de aula como alternativa para estimular o processo ensino aprendizagem dos estudantes tem se tornado cada vez mais freqüente.
Partindo do princípio de que a televisão exerce uma grande influência na vida das pessoas, em especial na de crianças e adolescentes, que passam cerca de cinco horas diárias em frente à TV, o uso de ferramentas audiovisual é uma oportunidade para que a escola trabalhe a análise dos conteúdos veiculados pelos meios de comunicação que tanto interferem no desenvolvimento de meninos e meninas.
Embora alguns profissionais da educação utilizem essas ferramentas de forma inadequada, transferindo a responsabilidade de formação dos alunos para o produto audiovisual, o contato com essa linguagem torna o processo de aprendizagem mais dinâmico e atrativo, aproxima os alunos das mais diversas realidades e introduz novas temáticas no processo educacional. Também permite que os alunos sejam estimulados a observar, analisar e questionar os conteúdos que lhes são passados por esses meios. Abre-se novos espaços para discussões, principalmente se, aliado à exibição, sejam realizados debates e atividades complementares e contextualizadas. Há outros impactos benéficos relacionados à capacidade de imaginação e criação que os estudantes passarão a ter a partir desse contato.
Outras manifestações artísticas, como a representação teatral e a execução musical, também são utilizadas há tempos como forma de propiciar uma maior aproximação e interação entre os alunos e permitir que os mesmos adquiram conhecimento e informação. Essa prática os permite exercitar a sensibilidade e o senso crítico através de encenações que trazem à tona temáticas acerca da realidade que os cerca. Além dos profissionais da educação reconhecerem a importância dessas manifestações artísticas como recurso que favorece o aprendizado dos alunos, a proposta é amparada pela lei que regula os direitos autorais de artistas e criadores.
A Lei de Direito Autoral (Lei 9610/98), que busca o equilíbrio entre a proteção aos direitos autorais e a garantia ao pleno acesso aos direitos culturais para a promoção do desenvolvimento humano e nacional, preconiza em seu artigo 46, parágrafo VI, que não constitui ofensa aos direitos autorais e que não é necessária a autorização prévia do titular para que a representação teatral e a execução musical sejam utilizadas no ambiente familiar ou para fins exclusivamente didáticos.
Os produtos audiovisuais, a exemplo de filmes, são considerados referências úteis capazes de fomentar debates e reflexões e até estimular a produção por parte de estudantes. O recurso educacional, quando utilizado corretamente nas salas de aula, aumenta a possibilidade de aprendizagem, provocando o interesse das crianças e dos adolescentes pelos filmes e pelos saberes que eles trazem consigo. No entanto, a Lei de Direito Autoral ainda não prevê o uso desse produto audiovisual, como ferramenta pedagógica no ambiente escolar, podendo considerar crime o seu uso sem a devida autorização do autor e pagamento prévio.
Sugestões para se apropriar das ferramentas
Para que o processo de aprendizagem de crianças e adolescentes através da utilização de produtos audiovisuais na sala de aula alcance os objetivos almejados é necessários que os professores estejam preparados para fazer o uso adequado dessas ferramentas. O poder de atração que a imagem e o som têm sobre os estudantes deve ser aproveitado da melhor forma possível a fim de despertar o desejo dos alunos em pesquisar e aprofundar o assunto transmitido pelo vídeo.
Os professores devem evitar usos indevidos dos produtos audiovisuais em sala de aula, a exemplo de exibir filmes para suprir a ausência de professor ou cuja temática não tenha nenhuma relação com a disciplina em questão. Além disso, pode não ser válida a transmissão audiovisual sem que sejam realizadas discussões posteriores sobre o conteúdo veiculado.
Dessa forma, é inevitável que o educador conheça o conteúdo do vídeo e faça um planejamento sobre quais questões pretende destacar e os paralelos que irá traçar com as aulas em curso. Outros pontos importantes a serem considerados pelos educadores são a análise em conjunto das temáticas e das diversas formas de abordagem do conteúdo apresentado no vídeo.
Confira algumas maneiras de utilização do vídeo proposto no artigo do especialista no uso de tecnologias aplicadas aos processos de aprendizagem, José Manuel Moran, disponível no endereço: http://www.eca.usp.br/prof/moran/vidsal.htm.
Fonte: Rede ANDI