Nas eleições deste ano, 26 estados brasileiros – com exceção de Goiás – irão possibilitar o voto a adolescentes em conflito com a lei que cumprem medida de internação. O acesso ao voto também será concedido a maiores de 18 anos que estejam em prisão provisória, ou seja, que ainda não tiveram condenação criminal definitiva.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, serão instalados locais de votação em 424 unidades de internação de adolescentes e estabelecimentos prisionais, somando mais de 20 mil eleitores aptos a votar. Estes locais também receberão votos de pessoas que não estejam em restrição de liberdade.
Informações do TSE apontam que Minas Gerais é o estado que captará o maior número de votos (4.981), seguido por São Paulo (4.480) e Rio Grande do Sul (1.802).
O direito de cada cidadão escolher seus representantes políticos por meio de voto é garantido pela Constituição Federal. Somente as condenações criminais definitivas resultam na suspensão dos direitos políticos. Segundo dados do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos, no Brasil existem cerca de 15.500 adolescentes e jovens, entre 16 e 21 anos, que estão em regime socioeducativo de internação.
Ariel de Castro, conselheiro do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), afirma que possibilitar que esses jovens exerçam o direito ao voto é reconhecê-los como cidadãos. “Como querer reeducar e ressocializar [os adolescentes] privando dos direitos de cidadania?”, questiona o advogado acrescentando que o direito ao voto é fundamental desde que garantido com plenitude, ou seja, que esse adolescente possa ter acesso a meios de informação e participe de debates.
O conselheiro destaca que é necessário que se crie espaços para o adolescente ser reconhecido como protagonista, o que o faria se integrar com mais facilidade aos estudos e a profissionalização. Para ele, as conferências dos direitos da criança e do adolescente, realizadas em 2009, mostraram que o jovem quer ter oportunidade de participar de debates políticos.
“Até agora nós adultos é que falhamos no diálogo e no entrosamento com os jovens nas discussões de políticas públicas. O Estatuto da Criança e do Adolescente e todas as políticas públicas só sairão efetivamente do papel quando os jovens tomarem a frente. A participação no processo eleitoral é só o primeiro passo”, acredita Ariel de Castro.
Experiências de voto
A Resolução Nº 23.219 do TSE é inédita, mas o voto do preso provisório, com mais de 18 anos, não é novidade no Brasil. Em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias.
De acordo com a Resolução, os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado vão coordenar com os juízes eleitorais a criação das seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em entidades do sistema socioeducativo. Mas essa instalação dependerá, entretanto, da existência de, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar naquele local.
Para terem o direto ao voto, os (as) adolescentes tiveram que se alistar previamente, processo acompanhado pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, órgãos de Direitos Humanos e da Administração Penitenciária.
O preso provisório ou o adolescente em restrição de liberdade que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência, no dia da eleição, no próprio estabelecimento de internação. Se no dia pleito o preso provisório tiver recebido sentença penal condenatória, ficará impedido de votar.
O relator da resolução, ministro Arnaldo Versiani, explicou que, desde 1982, várias entidades civis vêm lutando por esse direito. "O que se alega é exatamente a omissão do Estado ou das Secretarias de Segurança Pública, como também da Justiça Eleitoral, afinal de contas a Constituição é clara". A intenção do TSE é unificar a prática no Brasil.
Fonte: Portal dos Direitos das Crianças