Mais de 14 mil crianças e adolescentes vivem em casas de acolhimento em todo o país. Apenas no Rio, são 2.034 jovens nessa situação.
Os motivos podem variar de casos de pais que agridem e abandonam seus filhos ou que não tenham condições de cuidar de sua prole. Diante desse quadro, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) dá início, hoje, a uma mobilização para analisar a situação desses jovens e tentar buscar uma solução que possa diminuir o tempo de passagem pelos abrigos.
O mutirão será feito em parceria com as Coordenadorias de Infância e Juventude de todo o país. A ideia é verificar a real situação dessas crianças e adolescentes, saber quantas estão nos abrigos e o número de casas de acolhimento existentes.
Ao rever a situação desses jovens, o CNJ pretende levá-los de volta ao convívio familiar, sejam às suas famílias de origem, à família extensa – formada por tios e avós – ou mesmo à adoção.
De acordo com Nicolau Lupianhes, juiz auxiliar da corregedoria do CNJ e coordenador da iniciativa, os dados existentes dependem da atualização feita pelos juízes que cuidam dos processos.
Precisão
O CNJ, no entanto, quer ter números mais precisos.
No país, existem 1.474 unidades de atendimento. Dessas, 128 estão no Rio. Elas podem ser ligadas ao Estado ou filantrópicas, e muitas vezes funcionam como orfanatos.
– O objetivo é que todos esses processos sejam revisados – afirma o juiz. – Para que o Judiciário tome as providências necessárias para atender aos interesses das crianças.
Serão 90 dias de trabalho intenso, que contará com visitas aos abrigos para verificar se as crianças estão protegidas nas instituições e se há acompanhamento da situação pelos juízes das Varas de Infância e Juventude.
A Lei 12.010, de agosto de 2009, determina que a situação dos jovens que vivem nas casas de acolhimento seja revisada a cada seis meses. Além disso, o convívio com a família é um dos pilares do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Complementarmente, o CNJ determinou, por meio da Instrução Normativa 2 de novembro de 2009, que esse tipo de processo tenha prioridade. Além de determinar às Corregedorias de Justiça o cumprimento dos prazos e a fiscalização nas internações.
Fonte: Jornal do Brasil