A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Em outras palavras, como situa o Plano Nacional de Educação (Lei no. 10.172/2001), “a educação infantil inaugura a educação da pessoa”.

A educação infantil tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da sociedade. É oferecida em creches ou estabelecimentos equivalentes, para crianças de 0 a 3 anos, e em pré-escolas, para crianças de 4 a 6 anos incompletos. Sua operação está sob a responsabilidade dos municípios.

A Constituição brasileira aponta ser dever do Estado garantir a educação infantil às crianças até 5 anos e 11 meses de idade. A freqüência a ela, todavia, não é obrigatória.

A educação infantil se desenvolveu no Brasil em duas frentes de atendimento: de um lado, surgiram os jardins-de-infância (precursores das pré-escolas). De outro, despontaram as creches, destinadas predominantemente a crianças ligadas à população de baixa renda.

Enquanto a pré-escola se transformou, aos poucos, em local de preparação da criança para a escola regular, as creches se estabeleceram como equipamentos ligados à assistência social, dedicados à oferta de cuidados básicos de alimentação, higiene e guarda, para atender à necessidade de mães trabalhadoras que não têm onde deixar os filhos.

Em 1996, a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9304/96 – situou a creche ao lado da pré-escola na área de competência da educação. Para as creches, a mudança significou a fusão do “cuidar” com o “educar”, em sintonia com a vanguarda da pedagogia.

Em termos populacionais, no entanto, o PNAD 2006 revelou que apenas 15,5% das cerca de 11 milhões de crianças brasileiras de 0 a 3 anos freqüentam creches. Há uma demanda muito importante por cobertura a ser sanada, sobretudo na faixa de 0 a 3 anos.

No que se refere à qualidade no atendimento, a dicotomia entre o cuidar e o educar ainda persiste em diversas instituições, e a maioria delas não conta com profissionais qualificados. De acordo com o Censo Escolar 2006, apenas 34% dos professores das creches e 45,06% dos da pré-escola possuem nível superior e boa parte dos espaços de atendimento não segue orientações descritas pelo Plano Nacional de Educação.

O que diz a lei?

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei no. 8069/90
De acordo com o ECA, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. O atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade deve ser garantido.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei no. 9304/96
A LDB reconheceu a educação infantil como a primeira etapa da educação básica e integrada ao sistema de ensino. Além disso, a lei definiu o município como responsável por esse nível educacional.

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