INFORMAÇÃO IMPORTANTE
DOAÇÃO À FUNDAÇÃO ABRINQ E O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2010
A Lei 9250 (em vigor desde 01/01/1996) que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, não prevê a dedução no imposto de renda das doações feitas para Entidades de Utilidade Pública Federal, como é o caso da Fundação Abrinq.
As doações podem ser declaradas na relação de Pagamentos e Doações no formulário da Declaração Completa, utilizando o código "Outros", porém, elas não serão deduzidas.
DOAÇÃO À FUNDAÇÃO ABRINQ E O IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA 2010
As doações a Entidades de Utilidade Pública Federal, como é o caso da Fundação Abrinq, poderão ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 2% do lucro operacional antes de computada a sua dedução, conforme "Lei 9249 - Artigo 13 § 2 inciso I e III"
§ 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
I - as de que trata a Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em Benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.
Consulte o seu contador para esclarecer os procedimentos legais para o lançamento da doação na declaração.
Dúvidas sobre o IR 2010 ou outras informações, ligue: 0300 10 12345 ou doador@fundabrinq.org.br