A organização social da Rede Adotei um Sorriso deve:
- estar legalmente constituída e com atendimento sistemático
há pelo menos um ano
- possuir CNPJ
- estar inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA) ou no Conselho de Assistência Social
- ser uma organização não governamental sem fins
econômicos
- executar programa socioeducativos e/ou socioeducacionais
- oferecer atendimento diário gratuito a crianças e adolescentes
de famílias de baixa renda por pelo menos quatro horas
- ter um coordenador de voluntários
- ter acesso à Internet