A organização social da Rede Adotei um Sorriso deve:

 - estar legalmente constituída e com atendimento sistemático há pelo menos um ano
 - possuir CNPJ
 - estar inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou no Conselho de Assistência Social
 - ser uma organização não governamental sem fins econômicos
 - executar programa socioeducativos e/ou socioeducacionais
 - oferecer atendimento diário gratuito a crianças e adolescentes de famílias de baixa renda por pelo menos quatro horas
 - ter um coordenador de voluntários
 - ter acesso à Internet

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